TRF2 0144269-12.2013.4.02.5101 01442691220134025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO
FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. 1. A pretensão da parte
autora de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário,
readequando-o para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e
n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo
Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo
INSS. 2. Pela observação da documentação carreada aos autos, é possível
verificar que o salário-de-benefício da autora foi fixado aquém do teto
vigente à época da concessão de seu benefício, não sendo possível, portanto,
que ele tenha sido posteriormente limitado. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO
FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. 1. A pretensão da parte
autora de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário,
readequando-o para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e
n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo
Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo
INSS. 2. Pela observação da documentação carreada aos autos, é possível
verificar que o salário-de-benefício da autora foi fixado aquém do teto
vigente à época da concessão de seu benefício, não sendo possível, portanto,
que ele tenha sido posteriormente limitado. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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