TRF2 0144543-39.2014.4.02.5101 01445433920144025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não logrou
o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram
devidamente enfrentadas no voto/acórdão ora atacado (e-fls. 155/157 e 159, item
6). 2. O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo
matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu
favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração
não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. 3. Embargos
de declaração desprovidos. .
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não logrou
o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram
devidamente enfrentadas no voto/acórdão ora atacado (e-fls. 155/157 e 159, item
6). 2. O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo
matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu
favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração
não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. 3. Embargos
de declaração desprovidos. .
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão