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Jurisprudência


TRF2 0144685-77.2013.4.02.5101 01446857720134025101

Ementa
ADMINISTRATIVIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DA C UMULAÇÃO SUBJETIVA DE AÇÕES, ART. 292, §1º, II, DO CPC. 1. Ação ajuizada por Associação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a correção de contas vinculadas ao FGTS. Associação com sede no Estado do Rio de Janeiro representando quatro autores, listados na inicial, com domicílio em diferentes Estados da F ederação. 2. Cabível a extinção do feito, sem resolução do mérito, à vista da cumulação subjetiva indevida, o que só se resolveria através de desmembramento do feito, para o que não há a mparo legal. 3 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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