TRF2 0144685-77.2013.4.02.5101 01446857720134025101
ADMINISTRATIVIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LITISCONSÓRCIO
ATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DA C UMULAÇÃO SUBJETIVA
DE AÇÕES, ART. 292, §1º, II, DO CPC. 1. Ação ajuizada por Associação em face
da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a correção de contas vinculadas
ao FGTS. Associação com sede no Estado do Rio de Janeiro representando
quatro autores, listados na inicial, com domicílio em diferentes Estados da F
ederação. 2. Cabível a extinção do feito, sem resolução do mérito, à vista da
cumulação subjetiva indevida, o que só se resolveria através de desmembramento
do feito, para o que não há a mparo legal. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LITISCONSÓRCIO
ATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DA C UMULAÇÃO SUBJETIVA
DE AÇÕES, ART. 292, §1º, II, DO CPC. 1. Ação ajuizada por Associação em face
da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a correção de contas vinculadas
ao FGTS. Associação com sede no Estado do Rio de Janeiro representando
quatro autores, listados na inicial, com domicílio em diferentes Estados da F
ederação. 2. Cabível a extinção do feito, sem resolução do mérito, à vista da
cumulação subjetiva indevida, o que só se resolveria através de desmembramento
do feito, para o que não há a mparo legal. 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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