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Jurisprudência


TRF2 0144881-13.2014.4.02.5101 01448811320144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FGTS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCLUSÃO DA REMESSA. APELO DO INSS PROVIDO PARCIALMENTE. REMESSA NECESSÁRIA, TIDA COMO INTERPOSTA, IMPROVIDA. - Apelação em face da sentença que condenou o INSS a averbar o período de labor de 01/11/1967 a 01/12/1971, bem como a conceder ao autor aposentadoria proporcional. - Impõe-se conhecer da Remessa Necessária, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos, não incidindo, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do Código de Processo Civil ou 13 da Lei nº 10.259/01. - Há nos autos documento fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, no qual consta o nome do autor, o nome do empregador: BAZAR NILÓPOLIS LTDA, a data de admissão do mesmo em 01/11/1967, sua data de afastamento em 01/12/1971, o código exclusivo da instituição para o estabelecimento: 9820610042851, e o código do empregado, no caso, o autor, que é 90314115189. - A falta de confirmação dos referidos vínculos laborativos junto ao CNIS não tem o condão de caracterizar a fraude ou negar a prestação do serviço, ante a insuficiência de dados disponíveis naqueles Cadastros, até porque, nos casos de vínculos empregatícios anteriores a 1976, quando o lançamento dos dados no sistema da Autarquia era feito ainda de maneira inconsistente, não confiável, a mera ausência no CNIS de um vínculo empregatício desse período, não pode ser considerada como prova de sua inexistência. - Improvimento à apelação e à remessa necessária, tida por interposta.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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