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Jurisprudência


TRF2 0145426-49.2015.4.02.5101 01454264920154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA SUPOSTA GREVE DE SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE DEMORA NO PROCEDIMENTO. I. Trata-se de apreciar embargos de declaração contra Acórdão proferido por esta Egrégia Turma, que reconheceu a possibilidade de imediato processamento e análise dos pedidos de embarque de mercadoria, bem como os demais atos pertinentes ao desembaraço aduaneiro de exportação, consubstanciados nos Registros de Exportação 151678134001, 151678187001 e 151678216001 (fls. 63/65). II. Os documentos de fls. 37-45, relativos à celebração do contrato de exportação são datados de 19.10.2015 e 27.10.2015 (fls. 37-45). Por sua vez, os Registros de Exportação de nº 151678134001, 151678187001 e 151678216001 foram deferidos em 19.11.2015 (fls. 22-26), isto é, aproximadamente um mês após a celebração do contrato. III. Ademais, verifica-se que a própria impetrante reconhece em sua exordial que a data prevista para embarque das mercadorias era 01.12.2015, data de fato observada pela Receita Federal, como se observa às fls. 58/59. Assim, considerando os trâmites normais para desembaraço aduaneiro, não se verifica qualquer violação à razoável duração do processo, a justificar a interveniência do Judiciário. IV. Acrescente-se que o documento apresentado pelo Ministério Público Federal (fl. 91) suscita dúvidas quanto à efetiva ocorrência de greve dos auditores da Receita Federal no ano de 2015, tornando ainda mais frágil a suposta existência de direito líquido e certo da Impetrante. Entretanto, não se verifica a alegada existência de má-fé, tendo em vista que não se pode presumir que a impetrante forjou documentos para gerar direito à apreciação célere de seus pedidos junto à Receita Federal, sendo possível que a impetrante tenha se enganado, tendo em vista que na notícia anexada à inicial referente à greve é datada de 2015. V. Provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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