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Jurisprudência


TRF2 0145531-42.2014.4.02.5107 01455314220144025107

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA C OMPLEMENTAR A INICIAL. ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Itaboraí, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos a rtigos 267, inciso I, 284, parágrafo único, c/c 295, inciso I, todos do Código de Processo Civil. 2. A tese em que se baseia a ação é a de que não há domínio privado da parte ré, mas a tese se torna inverificável sem a apresentação da documentação. Por outro lado, pretender que o réu seja citado para comprovar que suas edificações situam-se inteiramente fora da faixa de domínio da rodovia federal é impor ao réu o ônus da prova da legitimidade de sua posse, em clara inversão do quanto preconizado na s istemática processual civil. 3. A ausência de documentação apta a lastrear as afirmações da demandante inviabiliza o prosseguimento da demanda, a teor do art. 927 c/c 282, 283 e 267, I, todos do CPC. É que mesmo uma eventual perícia em engenharia, para analisar a ocupação do solo existente, dependeria de fundamentos jurídicos e documentais prévios, para identificar se a ocupação se situa dentro da propriedade de uma pessoa ou de outra. 4. Não constando da inicial elemento essenciais ao julgamento da causa, o descumprimento da ordem judicial para a correta judicial instrução do feito implica o indeferimento da inicial nos exatos termos previstos do parágrafo único do art. 284 do CPC. 5. Apelação conhecida e improvida. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento à a pelação, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 02 / 03 / 2016 (data do julgamento). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Rel ator 1

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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