TRF2 0145621-87.2013.4.02.5106 01456218720134025106
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ. LEI
Nº 11.907/2009. REGULAMENTAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O
pagamento da Gratificação de Qualificação - GQ, estabelecida na MP nº 441/2008,
convertida na Lei nº 11.907/2009, não prescindia de regulamentação pela
Administração Pública, com a fixação dos critérios e condições necessárias para
a percepção da referida vantagem, consoante expresso na primitiva redação dos
parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 56, atuais parágrafos 4º e 5º, na redação
dada pela Lei nº 12.778/2012, importando em norma de eficácia limitada,
demandando regulamentação futura. 2. O Decreto nº 7.922/2013, que regulamentou
a Gratificação de Qualificação, impediu efeitos financeiros retroativos ao
fixar a produção dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 (art. 89),
sendo vedado o pagamento de parcelas pretéritas nos moldes do pretendido
pela parte autora. Precedentes desta Corte. 3. Apelação do Autor desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ. LEI
Nº 11.907/2009. REGULAMENTAÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O
pagamento da Gratificação de Qualificação - GQ, estabelecida na MP nº 441/2008,
convertida na Lei nº 11.907/2009, não prescindia de regulamentação pela
Administração Pública, com a fixação dos critérios e condições necessárias para
a percepção da referida vantagem, consoante expresso na primitiva redação dos
parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 56, atuais parágrafos 4º e 5º, na redação
dada pela Lei nº 12.778/2012, importando em norma de eficácia limitada,
demandando regulamentação futura. 2. O Decreto nº 7.922/2013, que regulamentou
a Gratificação de Qualificação, impediu efeitos financeiros retroativos ao
fixar a produção dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 (art. 89),
sendo vedado o pagamento de parcelas pretéritas nos moldes do pretendido
pela parte autora. Precedentes desta Corte. 3. Apelação do Autor desprovida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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