TRF2 0145953-69.2013.4.02.5101 01459536920134025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DE SEGURADO
COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. ARTIGO 16 DA LEI Nº
8213-91. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM
ATRASO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição
ou obscuridade, já que a questão objeto de discussão na presente ação,
referente à manutenção da condição de segurado, por parte do de cujus, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DE SEGURADO
COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. ARTIGO 16 DA LEI Nº
8213-91. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM
ATRASO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição
ou obscuridade, já que a questão objeto de discussão na presente ação,
referente à manutenção da condição de segurado, por parte do de cujus, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão