main-banner

Jurisprudência


TRF2 0145953-69.2013.4.02.5101 01459536920134025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÃO DE SEGURADO COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. ARTIGO 16 DA LEI Nº 8213-91. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à manutenção da condição de segurado, por parte do de cujus, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão