main-banner

Jurisprudência


TRF2 0146171-88.2013.4.02.5104 01461718820134025104

Ementa
PROCESSUAL - PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos de Declaração opostos por LUIZ PAULA NEVES e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão proferido por esta Primeira Turma Especializada, que negou provimento à apelação e à remessa. - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Como para os titulares de benefícios previdenciários do RGPS concedidos anteriormente à vigência da MP 1523-9 o prazo decadencial para pleitear qualquer revisão relativa ao ato concessório terminou em 01/08/2007, tendo a presente demanda sido ajuizada após 01/08/2007 (13/12/2013), e não constando dos autos comprovação de que a parte autora era absolutamente incapaz no curso do prazo decadencial, não há como se dar, de fato, prosseguimento ao feito quanto ao pleito de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria do demandante. - O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. -Quanto aos embargos da autarquia, restou verificado o vício, impondo-se sanar a omissão apontada e, mantendo o v. acórdão, para determinar que, sobre as parcelas atrasadas devidas, os juros e correção monetária devem ser os mesmos aplicados à caderneta de poupança, de acordo com a Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, mantendo-se, no mais, o v. acórdão por seus próprios fundamentos. - Embargos de declaração da autarquia providos e negado o recurso do autor.

Data do Julgamento : 29/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão