TRF2 0146356-67.2015.4.02.5101 01463566720154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou
obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente
o direito à renúncia do ato de concessão de aposentadoria (desaposentação)
com o fim de obter nova jubilação que considere o tempo de serviço e as
contribuições referentes ao período de inativação, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I
- O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou
obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente
o direito à renúncia do ato de concessão de aposentadoria (desaposentação)
com o fim de obter nova jubilação que considere o tempo de serviço e as
contribuições referentes ao período de inativação, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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