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Jurisprudência


TRF2 0146386-39.2014.4.02.5101 01463863920144025101

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO CNPJ. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS FISCAIS. IMPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 1. A hipótese cuida de ação ajuizada pela Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais da Dr. Eiras com objetivo de condenar a União Federal na obrigação de regularizar a inscrição da autora junto ao CNPJ, além de permitir a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento de dívida tributária federal. 2. Relativamente à questão da declaração de inaptidão do CNPJ da autora ou cancelamento/baixa do CNPJ, é certo que o fundamento que permite a efetiva atuação da fiscalização e do controle da Receita Federal envolve a ideia da identificação de pessoas jurídicas que, a despeito de não terem sido formalmente dissolvidas, de fato o foram. 3. Houve de fato atuação desarrazoada por parte de órgãos públicos federais na conclusão a respeito da declaração de inaptidão do CNPJ. 4. O Poder Judiciário não está adentrando na análise do mérito administrativo a respeito da inaptidão, mas sim verificando a condução legítima (ou não) do Poder Público federal no procedimento que culminou com a declaração de inaptidão. Caso tivessem sido tomadas algumas providências necessárias, a Receita Federal teria identificado que não houve encerramento das atividades da Associação autora. 5. Somente caberia acolhimento do segundo pedido se, à época própria - e, portanto, dentro do prazo legal -, tivesse sido ajuizada medida cautelar antecedente ou tutela antecipada por parte da autora para, ao menos, reservar a viabilidade de se aderir ao parcelamento. 6. No caso concreto, como a Autora não tomou tal medida, não existe direito à obtenção de reabertura de prazo para fins de adesão à política de parcelamento desenvolvida pelo Poder Público. 1 7. Apelações conhecidas e improvidas.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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