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Jurisprudência


TRF2 0146404-60.2014.4.02.5101 01464046020144025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal, no caso, RE n.º 564.354/SE - tema 76: "Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003". Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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