TRF2 0146404-60.2014.4.02.5101 01464046020144025101
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO
DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de
seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC,
quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente
àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal, no caso, RE n.º
564.354/SE - tema 76: "Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98
e 41/2003". Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO
DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de
seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC,
quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente
àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal, no caso, RE n.º
564.354/SE - tema 76: "Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98
e 41/2003". Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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