TRF2 0146554-75.2013.4.02.5101 01465547520134025101
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE. MFDV. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. LEI
12.336/2010. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO EM RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. - Conforme compreensão firmada no julgamento, pela
sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do EDcl no REsp 1.186.513/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/02/2013, "as alterações trazidas
pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se
aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados
de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência,
devem prestar o serviço militar". - Recurso de Apelação e Remessa Necessária,
considerada interposta, providos. Juízo de Retratação exercido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE. MFDV. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. LEI
12.336/2010. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO EM RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. - Conforme compreensão firmada no julgamento, pela
sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do EDcl no REsp 1.186.513/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/02/2013, "as alterações trazidas
pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se
aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados
de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência,
devem prestar o serviço militar". - Recurso de Apelação e Remessa Necessária,
considerada interposta, providos. Juízo de Retratação exercido.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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