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Jurisprudência


TRF2 0146554-75.2013.4.02.5101 01465547520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE. MFDV. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. LEI 12.336/2010. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. - Conforme compreensão firmada no julgamento, pela sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do EDcl no REsp 1.186.513/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/02/2013, "as alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar". - Recurso de Apelação e Remessa Necessária, considerada interposta, providos. Juízo de Retratação exercido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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