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Jurisprudência


TRF2 0146771-84.2014.4.02.5101 01467718420144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART 3º DA EC Nº 47/2005. GDATEM. PAGAMENTO DE ACORDO COM A LEI INSTITUIDORA DA VANTAGEM. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO A O ERÁRIO DA DIFERENÇA PAGA A MAIOR. DESNECESSIDADE. CONFIANÇA LEGÍTIMA. 1. Remessa necessária e apelações cíveis contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar apenas que a União se abstivesse de descontar da aposentadoria do demandante os valores p agos a maior a título de GDATEM. 2. A GDATEM possui natureza pro labore faciendo. Em conseguinte, o seu pagamento a inativos em valor inferior ao que recebido na ativa não configura violação à garantia constitucional da integralidade e ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, devendo ser paga conforme o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 17-A da Lei nº 9.657/98. Precedentes: STF, 2ª Turma, RE 949.293 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJE 5.8.2016; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 00106250220154025101, Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, E-DJF2R 30.8.2016; TRF2, 7ª Turma Especializada, AC 01467787620144025101, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO N EIVA, E-DJF2R 4.10.2016. 3. Desnecessidade, por outro lado, de restituição ao erário dos valores recebidos a maior. Caso concreto no qual se vislumbra controvérsia no âmbito da Administração militar acerca da forma de implementação da GDATEM para os inativos, inclusive quanto à interpretação de regras de transição da EC 47/2005. Evidências de que o erro no pagamento não decorreu de mero problema operacional, e sim de dúvidas razoáveis quanto à interpretação das normas de regência. 4. Manifestação do princípio da confiança legítima. Possibilidade de manutenção dos efeitos favoráveis oriundos de atuações administrativas inválidas, quando as condições postas pela Administração Pública tenham levado o interessado a crer na efetiva segurança da situação que até então lhe era proporcionada, a d espeito da espécie de erro verificado, se material ou interpretativo. 5. Remessa necessária e apelações não providas.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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