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Jurisprudência


TRF2 0146784-83.2014.4.02.5101 01467848320144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONTA VÍCULADA FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TR POR ÍNDICE MAIS VANTAJOSO. RESP. Nº 1.381.683/PE. NULIDADE. 1. É nula a sentença proferida posteriormente à decisão do Colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.381.683, representativo de controvérsia pela sistemática do então vigente art. 543-C do CPC, versando sobre o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, que determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais". Precedentes desta Corte. 2. Anulada, de ofício, a sentença. Prejudicada a análise do mérito do recurso interposto.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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