TRF2 0146784-83.2014.4.02.5101 01467848320144025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA
CONTA VÍCULADA FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TR POR ÍNDICE MAIS VANTAJOSO. RESP. Nº
1.381.683/PE. NULIDADE. 1. É nula a sentença proferida posteriormente à
decisão do Colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.381.683, representativo de
controvérsia pela sistemática do então vigente art. 543-C do CPC, versando
sobre o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das
contas de FGTS, que determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações
à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados
Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais". Precedentes
desta Corte. 2. Anulada, de ofício, a sentença. Prejudicada a análise do
mérito do recurso interposto.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA
CONTA VÍCULADA FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TR POR ÍNDICE MAIS VANTAJOSO. RESP. Nº
1.381.683/PE. NULIDADE. 1. É nula a sentença proferida posteriormente à
decisão do Colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.381.683, representativo de
controvérsia pela sistemática do então vigente art. 543-C do CPC, versando
sobre o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das
contas de FGTS, que determinou "a suspensão de tramitação das correlatas ações
à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados
Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais". Precedentes
desta Corte. 2. Anulada, de ofício, a sentença. Prejudicada a análise do
mérito do recurso interposto.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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