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Jurisprudência


TRF2 0146871-73.2013.4.02.5101 01468717320134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE ANÁLISE DE CONJUNTO PROBATÓRIO. ARTIGO 10 DA LEI N.º 12,016/09. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração interpostos por QUIED - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, em face do acórdão, às fls. 145/150, que denegou segurança ao mandado de segurança, mantendo sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I c/c 295, V, do CPC, por entender que o direito alegado carece de liquidez e certeza. 2- Como sabemos, na via mandamental, justamente por não se admitir a dilação probatória, o suposto direito líquido e certo afirmado pela parte deve ser demonstrado de plano, com documentação hábil à comprovação da ilegalidade ou abuso de poder que se pretende combater em juízo, o que não se verifica, na hipótese. Assim, resta evidente que, para o atendimento da pretensão da apelante, deveria haver o procedimento instrutório, o que não é possível em mandado de segurança. 3- Com efeito, os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente, mesmo que para fins de prequestionamento. 4- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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