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Jurisprudência


TRF2 0146897-71.2013.4.02.5101 01468977120134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO A UTÔNOMA. VIA INADEQUADA. ART. 536 E § 1º DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum guerreado extinguiu o processo, com fulcro no 267, VI, do CPC então vigente, entendendo que a fase de cumprimento de sentença deveria se dar nos autos originais, e não a través de processo autônomo, nos termos do disposto no art. 575, II do CPC/73. 2. A hipótese é de cumprimento dos termos do acordo homologado por sentença judicial já transitada em julgado. 3. O próprio Recorrente colacionou cópia do aresto, que constitui-se em título executivo judicial, a teor do art. 515, II do CPC/2015, a ser cumprido nos próprios autos onde o mesmo foi exarado, conforme preconiza o art. 536 e § 1º, também do CPC/2015. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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