TRF2 0146998-65.2014.4.02.5104 01469986520144025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Não há que falar em decadência, uma vez que
os autos tratam de readequação do benefício da autora aos tetos instituídos
por meio de emendas constitucionais. II - A questão dos benefícios abrangidos
pela decisão do E. Supremo Tribunal Federal já foi amplamente apreciada no
julgado embargado, razão pela qual não subsiste omissão nesse sentido. III
- Não podem ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero
inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador,
pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos
vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na
decisão impugnada. IV- Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Não há que falar em decadência, uma vez que
os autos tratam de readequação do benefício da autora aos tetos instituídos
por meio de emendas constitucionais. II - A questão dos benefícios abrangidos
pela decisão do E. Supremo Tribunal Federal já foi amplamente apreciada no
julgado embargado, razão pela qual não subsiste omissão nesse sentido. III
- Não podem ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero
inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador,
pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos
vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na
decisão impugnada. IV- Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
INICIAL RECEBIDA PELA WEB
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