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Jurisprudência


TRF2 0146998-65.2014.4.02.5104 01469986520144025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Não há que falar em decadência, uma vez que os autos tratam de readequação do benefício da autora aos tetos instituídos por meio de emendas constitucionais. II - A questão dos benefícios abrangidos pela decisão do E. Supremo Tribunal Federal já foi amplamente apreciada no julgado embargado, razão pela qual não subsiste omissão nesse sentido. III - Não podem ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na decisão impugnada. IV- Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : INICIAL RECEBIDA PELA WEB
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