TRF2 0147040-89.2015.4.02.5101 01470408920154025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC (artigo 1022 CPC/2016), são um recurso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenciária patronal as sobre horas extras e seus adicionais,
as férias gozadas e o adicional de sobreaviso. In casu, o parâmetro utilizado
para incidência da contribuição previdenciária é a natureza salarial da
rubrica questionada, nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ. 3. A
jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. O recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC (artigo 1.022 CPC/2016), o que não se verificou in casu. Precedentes
do STJ. 5. embargos de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC (artigo 1022 CPC/2016), são um recurso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que incide a
contribuição previdenciária patronal as sobre horas extras e seus adicionais,
as férias gozadas e o adicional de sobreaviso. In casu, o parâmetro utilizado
para incidência da contribuição previdenciária é a natureza salarial da
rubrica questionada, nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ. 3. A
jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. O recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC (artigo 1.022 CPC/2016), o que não se verificou in casu. Precedentes
do STJ. 5. embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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