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Jurisprudência


TRF2 0147082-09.2013.4.02.5102 01470820920134025102

Ementa
ADMiNISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO SELETIVO. PRATICANTE DE PRÁTICO. VEDAÇÃO DE vista e INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA RESULTADO DA PROVA ORAL. perda superveniente do interesse de agir. 1. O autor, ora recorrido, ajuizou a presente ação ordinária, a fim de compelir a ré, ora apelante, a conceder-lhe vista das razões de sua reprovação na prova oral do processo seletivo à categoria de praticante de prático - 2012, realizado pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, bem como a garantia de ser apresentado recurso administrativo contra a decisão que o considerou reprovado no certame. 2. Em sede de antecipação de tutela, o juízo de 1º grau garantiu ao autor o direito de ter acesso às razões que o consideraram reprovado na prova oral, tendo assegurado também o direito à interposição de recurso administrativo. 3. A Marinha do Brasil informou ter cumprido a decisão antecipatória de tutela, franqueando vista ao demandante das razões de sua reprovação na prova oral e facultando ao mesmo a apresentação de recurso contra a decisão que o reprovou, tendo comunicado, também, que o recurso administrativo interposto pelo autor não foi acolhido, mantendo-se a decisão que o considerou reprovado, na prova oral. 4. Ocorreu perda de objeto, pois o autor malgrado ter conseguido vista das razões que o levaram a ser reprovado na prova oral e ter apresentado recurso administrativo contra a decisão que lhe foi desfavorável, não conseguiu reverter sua reprovação, porquanto a autoridade administrativa não acolheu suas razões recursais. 5. Ainda que o interesse de agir esteja presente no momento da propositura da ação, se for constatado que, durante o seu curso, o autor não mais necessita do provimento jurisdicional postulado, deve o processo ser extinto. 6. Recurso de apelação que se julga prejudicado. 7. Julga-se extinto o processo, a teor do artigo 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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