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Jurisprudência


TRF2 0147188-71.2013.4.02.5101 01471887120134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. Lei 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora, nesta ação, pretende ver reconhecido seu vínculo de união estável de forma que lhe seja concedido o benefício de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, em 11/05/2013, servidor da UFRJ, conforme certidão de óbito à fl. 15, deferida pela sentença vergastada, ao fundamento da comprovação da união estável entre o casal até a data do óbito do companheiro. 2. Está assentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte do instituidor. Esse entendimento é maciçamente adotado como linha de fundamentação para todos os casos em que se discute a aquisição do direito à pensão e as condições para o seu exercício. Precedente do STJ. 3. O deferimento de pensão por morte à companheira em face da morte de servidor, prevista no art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei 8.112/90, submete-se a dois requisitos cumulativos imprescindíveis: 1º) convivência em comum, de natureza marital (união estável) e 2º) dependência econômica com relação ao instituidor do benefício. 4. Há escritura declarando a união estável durante 22 (vinte e dois) anos, à fl. 18, comprovando endereço comum, ratificado por contas e comprovantes de aluguéis comuns às fls. 28/31 e 43 a 50, bem como contrato de locação assim como, se verifica em 30/04/1992 a existência de uma doação de imóvel realizada pelo companheiro à autora, à fl. 52 5. A apelada logrou êxito ao demonstrar a convivência característica de uma união estável e duradoura, que estampa a formação de uma entidade familiar permanente, até o falecimento de um dos companheiros, pois fundamental se faz a prova da permanência do convívio até o óbito do aludido companheiro, cujo ônus probatório coube, à evidência, àquele que alega. 6. A presunção de dependência econômica, assim como no RGPS, no RPPS milita a favor do companheiro, não tendo sido, em nenhum momento ilidida nesta ação. Precedente do STJ. 7. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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