TRF2 0147188-71.2013.4.02.5101 01471887120134025101
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. Lei 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora, nesta ação, pretende ver
reconhecido seu vínculo de união estável de forma que lhe seja concedido
o benefício de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, em
11/05/2013, servidor da UFRJ, conforme certidão de óbito à fl. 15, deferida
pela sentença vergastada, ao fundamento da comprovação da união estável entre
o casal até a data do óbito do companheiro. 2. Está assentado na jurisprudência
dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas legais em
vigor à data do evento morte do instituidor. Esse entendimento é maciçamente
adotado como linha de fundamentação para todos os casos em que se discute a
aquisição do direito à pensão e as condições para o seu exercício. Precedente
do STJ. 3. O deferimento de pensão por morte à companheira em face da morte
de servidor, prevista no art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei 8.112/90,
submete-se a dois requisitos cumulativos imprescindíveis: 1º) convivência
em comum, de natureza marital (união estável) e 2º) dependência econômica
com relação ao instituidor do benefício. 4. Há escritura declarando a união
estável durante 22 (vinte e dois) anos, à fl. 18, comprovando endereço comum,
ratificado por contas e comprovantes de aluguéis comuns às fls. 28/31 e 43
a 50, bem como contrato de locação assim como, se verifica em 30/04/1992
a existência de uma doação de imóvel realizada pelo companheiro à autora, à
fl. 52 5. A apelada logrou êxito ao demonstrar a convivência característica de
uma união estável e duradoura, que estampa a formação de uma entidade familiar
permanente, até o falecimento de um dos companheiros, pois fundamental se
faz a prova da permanência do convívio até o óbito do aludido companheiro,
cujo ônus probatório coube, à evidência, àquele que alega. 6. A presunção
de dependência econômica, assim como no RGPS, no RPPS milita a favor do
companheiro, não tendo sido, em nenhum momento ilidida nesta ação. Precedente
do STJ. 7. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. Lei 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora, nesta ação, pretende ver
reconhecido seu vínculo de união estável de forma que lhe seja concedido
o benefício de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, em
11/05/2013, servidor da UFRJ, conforme certidão de óbito à fl. 15, deferida
pela sentença vergastada, ao fundamento da comprovação da união estável entre
o casal até a data do óbito do companheiro. 2. Está assentado na jurisprudência
dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas legais em
vigor à data do evento morte do instituidor. Esse entendimento é maciçamente
adotado como linha de fundamentação para todos os casos em que se discute a
aquisição do direito à pensão e as condições para o seu exercício. Precedente
do STJ. 3. O deferimento de pensão por morte à companheira em face da morte
de servidor, prevista no art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei 8.112/90,
submete-se a dois requisitos cumulativos imprescindíveis: 1º) convivência
em comum, de natureza marital (união estável) e 2º) dependência econômica
com relação ao instituidor do benefício. 4. Há escritura declarando a união
estável durante 22 (vinte e dois) anos, à fl. 18, comprovando endereço comum,
ratificado por contas e comprovantes de aluguéis comuns às fls. 28/31 e 43
a 50, bem como contrato de locação assim como, se verifica em 30/04/1992
a existência de uma doação de imóvel realizada pelo companheiro à autora, à
fl. 52 5. A apelada logrou êxito ao demonstrar a convivência característica de
uma união estável e duradoura, que estampa a formação de uma entidade familiar
permanente, até o falecimento de um dos companheiros, pois fundamental se
faz a prova da permanência do convívio até o óbito do aludido companheiro,
cujo ônus probatório coube, à evidência, àquele que alega. 6. A presunção
de dependência econômica, assim como no RGPS, no RPPS milita a favor do
companheiro, não tendo sido, em nenhum momento ilidida nesta ação. Precedente
do STJ. 7. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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