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Jurisprudência


TRF2 0147203-69.2015.4.02.5101 01472036920154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. MÉRITO APRECIADO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a existência de identidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre o presente feito, protocolado em 02/12/2015, e o processo nº 0803520-77.2011.4.02.5101, cuja sentença que julgou procedente o pedido foi proferida em 31/08/2012, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC, ante a ocorrência de litispendência. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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