TRF2 0147203-69.2015.4.02.5101 01472036920154025101
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. MÉRITO APRECIADO EM AÇÃO
ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a existência
de identidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre o presente
feito, protocolado em 02/12/2015, e o processo nº 0803520-77.2011.4.02.5101,
cuja sentença que julgou procedente o pedido foi proferida em 31/08/2012,
deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC, ante a ocorrência de
litispendência. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. MÉRITO APRECIADO EM AÇÃO
ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a existência
de identidade das partes, do pedido e da causa de pedir entre o presente
feito, protocolado em 02/12/2015, e o processo nº 0803520-77.2011.4.02.5101,
cuja sentença que julgou procedente o pedido foi proferida em 31/08/2012,
deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC, ante a ocorrência de
litispendência. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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