TRF2 0147309-65.2014.4.02.5101 01473096520144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DUPLICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I - Não conhecido os segundos embargos
de declaração do autor em respeito ao princípio da unicidade recusal e por
ter ocorrido preclusão consumativa. II - Inexistem, no julgado recorrido,
as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. III -
O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes com o decidido
no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar
que o presente recurso não se presta a tal hipótese. IV - Primeiros embargos
de declaração do autor e embargos do INSS a que se nega provimento e segundos
embargos de declaração do autor não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DUPLICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I - Não conhecido os segundos embargos
de declaração do autor em respeito ao princípio da unicidade recusal e por
ter ocorrido preclusão consumativa. II - Inexistem, no julgado recorrido,
as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. III -
O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes com o decidido
no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar
que o presente recurso não se presta a tal hipótese. IV - Primeiros embargos
de declaração do autor e embargos do INSS a que se nega provimento e segundos
embargos de declaração do autor não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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