main-banner

Jurisprudência


TRF2 0147309-65.2014.4.02.5101 01473096520144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I - Não conhecido os segundos embargos de declaração do autor em respeito ao princípio da unicidade recusal e por ter ocorrido preclusão consumativa. II - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. III - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos embargantes com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. IV - Primeiros embargos de declaração do autor e embargos do INSS a que se nega provimento e segundos embargos de declaração do autor não conhecido.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão