main-banner

Jurisprudência


TRF2 0148529-98.2014.4.02.5101 01485299820144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração, previstos nos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão que contiver alguma contradição, obscuridade ou omissão. Têm por fim esclarecer a decisão prolatada, pretendendo que o julgador reexprima o decidido, ou que examine determinada questão sobre a qual permanecera omisso. 2. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra, descabe a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, em cujo contexto é vedada a rediscussão da controvérsia (STF AI-AGR-ED 448407/MG, EROS GRAU, 2a Turma, j.10.06.2008 e incontáveis outros precedentes). 3. Admite-se, ainda, a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria impugnada, visando ao acesso às instâncias superiores. Porém, mesmo com esta finalidade, os embargos declaratórios devem observância aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão), não sendo recurso hábil ao reexame da causa. 4. Na verdade, a embargante objetiva a modificação do v. acórdão, assim, deve se valer do recurso legalmente previsto para tanto, pois os embargos de declaração não podem ser utilizados, consoante pretende a embargante, para rediscutir matéria já examinada nos autos, sem que, para tanto, se afigure presente quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. 5. Embargos de declaração a que se nega provimento. 1

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão