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Jurisprudência


TRF2 0148727-38.2014.4.02.5101 01487273820144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - No caso vertente, embora alegue a existência de omissão no acórdão, o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão por via dos declaratórios. II - Para fins de prequestionamento, de acordo com o disposto no artigo 1.025 do CPC/2015, é prescindível a indicação ostensiva da matéria que se pretende seja prequestionada, sendo suficiente que esta tenha sido apenas suscitada nos embargos de declaração, mesmo que estes sejam inadmitidos ou rejeitados. III - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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