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Jurisprudência


TRF2 0149444-47.2014.4.02.5102 01494444720144025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA DE IPI PROPORCIONAL AO TEMPO DE PREMANÊNCIA DA MERCADORIA. 1. O art. 46, inciso I, do CTN elenca como fato gerador do IPI o desembaraço aduaneiro, quando o produto industrializado é de procedência estrangeira, não exigindo, que ocorra a transferência da titularidade do domínio do bem, ou a internação em caráter definitivo. 2. O fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, sendo irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem. 3. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : 10/09/14 - REDISTRIBUICAO LIVRE CONF FL 176.
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