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Jurisprudência


TRF2 0149630-39.2015.4.02.5101 01496303920154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DA EXECUÇÃO. SÓCIO INCLUÍDO NA CDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A impetração do mandamus se submete a determinadas condições específicas, tais como a existência de direito líquido e certo e impossibilidade de dilação probatória. 2. Em situações em que na certidão de dívida ativa juntada aos autos, figura o nome dos sócios como co-responsáveis pela dívida tributária, há presunção, iuris tantum, de que tenha havido um procedimento administrativo de apuração do crédito tributário, envolvendo os co-responsáveis ali listados. Com efeito, ao tempo do ajuizamento da ação, já existia título executivo formado em relação à empresa e ao agravante. 3. A Certidão de Dívida Ativa, portanto, goza de presunção de certeza e liquidez, podendo ser elidida somente por prova irrefutável que, no caso em questão, se permite somente através de vias processuais nas quais admite-se dilação probatória. 4. Precedentes do STJ. 5. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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