TRF2 0149630-39.2015.4.02.5101 01496303920154025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DA EXECUÇÃO. SÓCIO INCLUÍDO
NA CDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A
impetração do mandamus se submete a determinadas condições específicas,
tais como a existência de direito líquido e certo e impossibilidade de
dilação probatória. 2. Em situações em que na certidão de dívida ativa
juntada aos autos, figura o nome dos sócios como co-responsáveis pela
dívida tributária, há presunção, iuris tantum, de que tenha havido um
procedimento administrativo de apuração do crédito tributário, envolvendo os
co-responsáveis ali listados. Com efeito, ao tempo do ajuizamento da ação,
já existia título executivo formado em relação à empresa e ao agravante. 3. A
Certidão de Dívida Ativa, portanto, goza de presunção de certeza e liquidez,
podendo ser elidida somente por prova irrefutável que, no caso em questão,
se permite somente através de vias processuais nas quais admite-se dilação
probatória. 4. Precedentes do STJ. 5. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE SÓCIO DA EXECUÇÃO. SÓCIO INCLUÍDO
NA CDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. A
impetração do mandamus se submete a determinadas condições específicas,
tais como a existência de direito líquido e certo e impossibilidade de
dilação probatória. 2. Em situações em que na certidão de dívida ativa
juntada aos autos, figura o nome dos sócios como co-responsáveis pela
dívida tributária, há presunção, iuris tantum, de que tenha havido um
procedimento administrativo de apuração do crédito tributário, envolvendo os
co-responsáveis ali listados. Com efeito, ao tempo do ajuizamento da ação,
já existia título executivo formado em relação à empresa e ao agravante. 3. A
Certidão de Dívida Ativa, portanto, goza de presunção de certeza e liquidez,
podendo ser elidida somente por prova irrefutável que, no caso em questão,
se permite somente através de vias processuais nas quais admite-se dilação
probatória. 4. Precedentes do STJ. 5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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