TRF2 0149696-10.2015.4.02.5104 01496961020154025104
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL -
RUÍDO - APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO - RECURSOS REPETIDOS. I
- O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em
condições especiais por exposição ao agente físico ruído em nível acima do
limite previsto como tolerável, de forma habitual e permanente, no período
reconhecido como laborado em condições especiais na sentença de primeiro
grau. II - O autor apresenta mais de 25 anos trabalhados em condições
especiais, fazendo jus ao recebimento da aposentadoria especial prevista no
artigo 57 da Lei nº 8.213/91. III - Recursos de fls. 121/128 e 129/136 não
conhecidos, eis que se tratam de repetições do recurso de fls. 113/120. IV -
Remessa necessária e recurso do INSS de fls. 113/120 desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL -
RUÍDO - APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO - RECURSOS REPETIDOS. I
- O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em
condições especiais por exposição ao agente físico ruído em nível acima do
limite previsto como tolerável, de forma habitual e permanente, no período
reconhecido como laborado em condições especiais na sentença de primeiro
grau. II - O autor apresenta mais de 25 anos trabalhados em condições
especiais, fazendo jus ao recebimento da aposentadoria especial prevista no
artigo 57 da Lei nº 8.213/91. III - Recursos de fls. 121/128 e 129/136 não
conhecidos, eis que se tratam de repetições do recurso de fls. 113/120. IV -
Remessa necessária e recurso do INSS de fls. 113/120 desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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