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Jurisprudência


TRF2 0149696-10.2015.4.02.5104 01496961020154025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL - RUÍDO - APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMPO MÍNIMO CUMPRIDO - RECURSOS REPETIDOS. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em condições especiais por exposição ao agente físico ruído em nível acima do limite previsto como tolerável, de forma habitual e permanente, no período reconhecido como laborado em condições especiais na sentença de primeiro grau. II - O autor apresenta mais de 25 anos trabalhados em condições especiais, fazendo jus ao recebimento da aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/91. III - Recursos de fls. 121/128 e 129/136 não conhecidos, eis que se tratam de repetições do recurso de fls. 113/120. IV - Remessa necessária e recurso do INSS de fls. 113/120 desprovidos.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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