TRF2 0150012-66.2014.4.02.5101 01500126620144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. DIB. RETROAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. I-
A ocorrência de julgamento citra petita na hipótese dos autos é patente,
pois que o magistrado a quo deixou de apreciar todos os pedidos formulados
pela autora, em violação à disposição contida no artigo 492 do Código de
Processo Civil de 2015, o que torna nulo o decisum na medida em que, se
analisados neste grau, haveria supressão de órgão jurisdicional, ferindo o
princípio do juiz natural. II- Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. DIB. RETROAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. I-
A ocorrência de julgamento citra petita na hipótese dos autos é patente,
pois que o magistrado a quo deixou de apreciar todos os pedidos formulados
pela autora, em violação à disposição contida no artigo 492 do Código de
Processo Civil de 2015, o que torna nulo o decisum na medida em que, se
analisados neste grau, haveria supressão de órgão jurisdicional, ferindo o
princípio do juiz natural. II- Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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