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Jurisprudência


TRF2 0150012-66.2014.4.02.5101 01500126620144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIB. RETROAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. I- A ocorrência de julgamento citra petita na hipótese dos autos é patente, pois que o magistrado a quo deixou de apreciar todos os pedidos formulados pela autora, em violação à disposição contida no artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015, o que torna nulo o decisum na medida em que, se analisados neste grau, haveria supressão de órgão jurisdicional, ferindo o princípio do juiz natural. II- Sentença anulada.

Data do Julgamento : 09/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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