TRF2 0150486-37.2014.4.02.5101 01504863720144025101
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL
- COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES A SEREM PAGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE DO
VALOR ARBITRADO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E REMESSA E RECURSO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos autos comprova a
especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor no período reconhecido
na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu cômputo como laborado
em condições especiais. II - Com o reconhecimento do período em questão
como laborado em condições especiais, o autor apresenta um total de mais
de 25 (vinte e cinco) anos trabalhados em condições especiais, fazendo
jus à concessão da aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei
nº 8.213/91. III - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção
monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. IV - O valor arbitrado para os honorários
advocatícios é razoável e condizente com o trabalho desenvolvido na demanda. V
- Apelação do autor desprovida e remessa necessária e apelação do INSS
parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL
- COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES A SEREM PAGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE DO
VALOR ARBITRADO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E REMESSA E RECURSO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos autos comprova a
especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor no período reconhecido
na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu cômputo como laborado
em condições especiais. II - Com o reconhecimento do período em questão
como laborado em condições especiais, o autor apresenta um total de mais
de 25 (vinte e cinco) anos trabalhados em condições especiais, fazendo
jus à concessão da aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei
nº 8.213/91. III - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção
monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. IV - O valor arbitrado para os honorários
advocatícios é razoável e condizente com o trabalho desenvolvido na demanda. V
- Apelação do autor desprovida e remessa necessária e apelação do INSS
parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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