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Jurisprudência


TRF2 0150531-41.2014.4.02.5101 01505314120144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO EG. STF NAS ADINS 4.357/DF E 4.425/DF. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls. 229/235), contra o acórdão de fls. 125 que deu parcial provimento à apelação e negou provimento à remessa necessária,objetivando sanar vício existente no v. acórdão; 2.Restou contradição no acórdão quanto à condenação em honorários advocatícios, uma vez que, de fato, a parte autora foi vitoriosa em apenas parte do pedido (concessão de auxílio- doença); 3. Restou omissão no acórdão, ao deixar de aplicar a incidência da Lei nº 11.960/2009, com observância dos julgados do eg;. STF, nas ADI'S 4357 e 4425; 4. Dessa forma, reconhecida a omissão para dar provimento ao recurso no que tange à atualização das diferenças, conforme consta a seguir: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF) a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E) b) Juros monetários nos débitos não tributários; Índice da Poupança c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC, 5. Embargos de Declaração providos. 1

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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