TRF2 0150920-41.2015.4.02.5117 01509204120154025117
ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO
IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Armando de Oliveira Pinto e outros,
que se insurge contra a extinção do feito por existir coisa julgada, ao
fundamento de que esta nova ação refere-se a índices distintos da outra ação
anteriormente interposta, usados no Plano de Equivalência Salarial no contrato
habitacional. 2. Há repetição de pedidos e causa de pedir com o processo nº
0047024-35.2012.4.02.5101, que tramitou na 3ª Vara Federal de São Gonçalo, com
baixa findo em 09/05/2013, que foi extinto por apresentar coisa julgada com os
feitos de nº 0002603.74.2000.4.02.5102 e nº 0001276.63.2011.4.02.5117. 3. Em
relação ao processo nº 0002603.74.2000.4.02.5102, com baixa-findo em
30/08/2013, o pedido era de revisão e nulidade de cláusulas contratuais,
sendo a sentença parcialmente procedente. 4. Em relação ao processo
nº 0001276.63.2011.4.02.5117, o pedido era para efetuar o depósito das
prestações e o cumprir o contrato do Plano de Equivalência Salarial - PES-
CP, sendo extinto o processo em virtude da existência de coisa julgada,
com baixa-findo em 05/02/2016. 5. Verifica-se que os pedidos são idênticos,
contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, tendo
ocorrido a coisa julgada material. 6. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO
IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Armando de Oliveira Pinto e outros,
que se insurge contra a extinção do feito por existir coisa julgada, ao
fundamento de que esta nova ação refere-se a índices distintos da outra ação
anteriormente interposta, usados no Plano de Equivalência Salarial no contrato
habitacional. 2. Há repetição de pedidos e causa de pedir com o processo nº
0047024-35.2012.4.02.5101, que tramitou na 3ª Vara Federal de São Gonçalo, com
baixa findo em 09/05/2013, que foi extinto por apresentar coisa julgada com os
feitos de nº 0002603.74.2000.4.02.5102 e nº 0001276.63.2011.4.02.5117. 3. Em
relação ao processo nº 0002603.74.2000.4.02.5102, com baixa-findo em
30/08/2013, o pedido era de revisão e nulidade de cláusulas contratuais,
sendo a sentença parcialmente procedente. 4. Em relação ao processo
nº 0001276.63.2011.4.02.5117, o pedido era para efetuar o depósito das
prestações e o cumprir o contrato do Plano de Equivalência Salarial - PES-
CP, sendo extinto o processo em virtude da existência de coisa julgada,
com baixa-findo em 05/02/2016. 5. Verifica-se que os pedidos são idênticos,
contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, tendo
ocorrido a coisa julgada material. 6. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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