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Jurisprudência


TRF2 0150920-41.2015.4.02.5117 01509204120154025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Armando de Oliveira Pinto e outros, que se insurge contra a extinção do feito por existir coisa julgada, ao fundamento de que esta nova ação refere-se a índices distintos da outra ação anteriormente interposta, usados no Plano de Equivalência Salarial no contrato habitacional. 2. Há repetição de pedidos e causa de pedir com o processo nº 0047024-35.2012.4.02.5101, que tramitou na 3ª Vara Federal de São Gonçalo, com baixa findo em 09/05/2013, que foi extinto por apresentar coisa julgada com os feitos de nº 0002603.74.2000.4.02.5102 e nº 0001276.63.2011.4.02.5117. 3. Em relação ao processo nº 0002603.74.2000.4.02.5102, com baixa-findo em 30/08/2013, o pedido era de revisão e nulidade de cláusulas contratuais, sendo a sentença parcialmente procedente. 4. Em relação ao processo nº 0001276.63.2011.4.02.5117, o pedido era para efetuar o depósito das prestações e o cumprir o contrato do Plano de Equivalência Salarial - PES- CP, sendo extinto o processo em virtude da existência de coisa julgada, com baixa-findo em 05/02/2016. 5. Verifica-se que os pedidos são idênticos, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, tendo ocorrido a coisa julgada material. 6. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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