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Jurisprudência


TRF2 0152074-79.2014.4.02.5101 01520747920144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. ANULAÇÃO DE ITENS DO PADRÃO DE RESPOSTAS APRESENTADO PELA BANCA EXAMINADORA. REGRA EDITALÍCIA QUE SE APLICA SOMENTE EM CASO DE ANULAÇÃO REALIZADA PELA PRÓPRIA BANCA EXAMINADORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O ordenamento jurídico pátrio adota, em tema de concurso público, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo o edital um ato vinculante tanto para a administração pública quanto para os candidatos que se submetem ao concurso, de forma que todos devem observar as regras ali estabelecidas. 2 - Ademais, o poder judiciário deve limitar-se à análise da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação dos itens, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias de responsabilidade da banca examinadora. 3 - A fim de obter a atribuição da pontuação correspondente à anulação de itens constantes do padrão de respostas da prova prático-profissional de Direito Penal e Processual Penal do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, a parte autora afirma, como causa de pedir, que, nos autos do processo nº 5021269-38.2013.404.7200, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma candidata teve os itens ora impugnados anulados por sentença já transitada em julgado, que reconheceu erro material em suas formulações, de forma que deve ser aplicado o princípio da isonomia, a fim de que a pontuação seja atribuída a todos os candidatos que fizeram a mesma prova. 4 - Não se trata de uma concorrência ou de uma competição entre os candidatos, que não estão a disputar um número determinado de vagas, de forma que não há que falar que o reconhecimento da anulação de uma questão em relação a um candidato implicaria em alteração da ordem de classificação, sendo que, para a respectiva aprovação, cada candidato, considerando somente seu desempenho, deve alcançar a pontuação mínima prevista no edital. 5 - A disposição editalícia, segundo a qual "no caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso", refere-se a eventual anulação realizada pela banca examinadora, provocada pela interposição de recurso por um candidato, tanto que está inserida no item do edital reservado à disciplina dos recursos. 1 6 - Os efeitos da sentença transitada em julgado limitam-se às partes, de modo que a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região somente beneficia a parte que impetrou o mandado de segurança individual, não se estendendo a nenhum outro candidato. 7 - A Presidência do Superior Tribunal Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar nº 1.930/SC, deferiu, em 17 de outubro de 2014, o pedido de suspensão dos efeitos da antecipação da tutela recursal que foi concedida em ações que objetivavam a anulação dos mesmos itens ora impugnados, ao fundamento de que houve invasão do mérito administrativo ao ser avaliado não apenas o comando da questão, mas os critérios de correção adotados pela banca examinadora. 8 - Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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