TRF2 0152704-04.2015.4.02.5101 01527040420154025101
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I,
"b", do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n.º
564354 / SE, Tema 76: "Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98
e 41/2003"). Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. É correta a
negativa de seguimento a recurso extraordinário, fundada no art. 1.030, I,
"b", do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se
perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n.º
564354 / SE, Tema 76: "Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários
concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98
e 41/2003"). Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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