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Jurisprudência


TRF2 0152873-88.2015.4.02.5101 01528738820154025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. É correta a negativa de seguimento a recurso extraordinário, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal Federal (no caso, RE n.º 661.256/DF - tema 503: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91."). Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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