TRF2 0152873-88.2015.4.02.5101 01528738820154025101
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. É correta a negativa de seguimento a
recurso extraordinário, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido
amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal
Federal (no caso, RE n.º 661.256/DF - tema 503: "No âmbito do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e
vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à
'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº
8.213/91."). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
OBJETO DE REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. É correta a negativa de seguimento a
recurso extraordinário, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido
amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Supremo Tribunal
Federal (no caso, RE n.º 661.256/DF - tema 503: "No âmbito do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e
vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à
'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº
8.213/91."). Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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