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Jurisprudência


TRF2 0152954-10.2015.4.02.5110 01529541020154025110

Ementa
Nº CNJ : 0152954-10.2015.4.02.5110 (2015.51.10.152954-6) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : ALEXANDRE ALVES DURAES ADVOGADO : UBIRANI DUARTE DOS SANTOS APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 05ª Vara Federal de São João de Meriti (01529541020154025110) E M E N T A ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO TRATO SUCESSIVO. DECRETO 20.910/32. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Ação ajuizada objetivando a anulação do ato administrativo de licenciamento e, consequentemente, a reintegração ao serviço militar, bem como o pagamento dos atrasados referentes ao período em que ficou afastado. 2. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi licenciado do serviço militar em 30/06/1996, mas só tentou reverter tal ato na esfera administrativa, em 2015. Tal pleito indeferido em face da ocorrência da prescrição, motivo pelo qual não restou demonstrada qualquer causa suspensiva ou interruptiva do transcurso de prazo. 3. A prescrição das ações pessoais de qualquer natureza, inclusive as ações de cobrança de crédito previdenciário, contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, é regulada pelo Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932, consoante entendimento cristalizado na Súmula nº 107, do extinto Tribunal Regional de Recursos. 4. A jurisprudência é remansosa no sentido de que, em se tratando de questão relativa à revisão de ato administrativo, pretendendo o autor modificar a situação jurídica fundamental, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, diante do lapso temporal transcorrido de mais de 5 (cinco) anos, entre a data do desligamento ocorrido em 30/06/1996, e o ajuizamento da presente ação, em 14/12/2015. Como o pedido diz respeito à revisão de ato administrativo -licenciamento, não se cogitando aqui de prestação de trato sucessivo. 5. A pelação não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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