TRF2 0153267-32.2014.4.02.5101 01532673220144025101
AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO
FEDERAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSE. 1. Compete ao proprietário arcar com
os encargos inerentes ao imóvel, inclusive com as cotas condominiais, por se
tratar de obrigação propter rem que adere ao bem e o segue independentemente da
mudança na titularidade de seu domínio, sendo certo, ainda, que a locação
do imóvel a outrem não tem o condão de criar qualquer vínculo entre o
Condomínio autor e o locatário. 2. A alegação da UNIÃO FEDERAL de que é
inexigível a cobrança das referidas cotas condominiais, por não constar,
nos autos, cópia da Assembléia Geral que fixou os valores constantes dos
boletos de cobrança, não pode prevalecer. Adquirido o imóvel, cabe à UNIÃO
FEDERAL informar-se acerca da existência de prováveis débitos, dever que se
exige de todo proprietário, não podendo seu descumprimento contribuir a seu
favor, desonerando-a de obrigação imposta a todos. - Precedentes da 4ª Turma
(AC nº 2002.02.01.0191001)". - Recurso improvido. Sentença mantida. (AC
200151010217991, Desembargador Federal BENEDITO GONCALVES, TRF2 - SEXTA
TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data::15/08/2005 - Página::495/496.) 3. Apelação
desprovida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO
FEDERAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSE. 1. Compete ao proprietário arcar com
os encargos inerentes ao imóvel, inclusive com as cotas condominiais, por se
tratar de obrigação propter rem que adere ao bem e o segue independentemente da
mudança na titularidade de seu domínio, sendo certo, ainda, que a locação
do imóvel a outrem não tem o condão de criar qualquer vínculo entre o
Condomínio autor e o locatário. 2. A alegação da UNIÃO FEDERAL de que é
inexigível a cobrança das referidas cotas condominiais, por não constar,
nos autos, cópia da Assembléia Geral que fixou os valores constantes dos
boletos de cobrança, não pode prevalecer. Adquirido o imóvel, cabe à UNIÃO
FEDERAL informar-se acerca da existência de prováveis débitos, dever que se
exige de todo proprietário, não podendo seu descumprimento contribuir a seu
favor, desonerando-a de obrigação imposta a todos. - Precedentes da 4ª Turma
(AC nº 2002.02.01.0191001)". - Recurso improvido. Sentença mantida. (AC
200151010217991, Desembargador Federal BENEDITO GONCALVES, TRF2 - SEXTA
TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data::15/08/2005 - Página::495/496.) 3. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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