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Jurisprudência


TRF2 0153272-27.2014.4.02.5110 01532722720144025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIOS DA ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. LEI 10.559/02. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral de declaração da condição de anistiado político, com as consequências daí advindas, nos termos da Lei nº 10.559/2002. 2. Com o advento do art. 8º do ADCT da Constituição Federal de 1988, foi concedida anistia, aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares; para tanto, se exigia a comprovação de que o ato decorreu de exceção baseado em clara motivação política. 3. A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, regulou a matéria dispondo em seu artigo 2º aqueles que são declarados anistiados. O caput do referido dispositivo legal continua a exigir para fins de considerar o militar anistiado que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por motivação exclusivamente política. 4. Como não consta dos autos evidência de ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado político, mantida a sentença conforme proferida. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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