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Jurisprudência


TRF2 0153429-90.2015.4.02.5101 01534299020154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERRUPÇÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PERECÍVEIS IMPORTADAS - IRREGULARIDADES APURADAS PELA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA PUBLICIDADE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA INTERRUPÇÃO DO PROCEDIMENTO. I - A Receita Federal do Brasil, no regular exercício das atividades de fiscalização e controle do comércio exterior, deve indicar de maneira clara e precisa as eventuais pendências apuradas durante o procedimento de desembaraço aduaneiro de mercadorias, viabilizando, desta forma, sua rápida identificação e solução pela parte interessada, sob pena de, em assim não agindo, desatender ao princípio da publicidade, estampado no art. 37, caput, da Carta da República. II - Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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