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Jurisprudência


TRF2 0153437-04.2014.4.02.5101 01534370420144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. A Apelante requereu a desistência do recurso. 2. O artigo 998 do CPC/15 faculta ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço. 3. Desistência homologada.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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