TRF2 0153437-04.2014.4.02.5101 01534370420144025101
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES
ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. A Apelante requereu a desistência do
recurso. 2. O artigo 998 do CPC/15 faculta ao Recorrente o direito de desistir
do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o
subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de
seu pedido de desistência, como no caso em apreço. 3. Desistência homologada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES
ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. A Apelante requereu a desistência do
recurso. 2. O artigo 998 do CPC/15 faculta ao Recorrente o direito de desistir
do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o
subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de
seu pedido de desistência, como no caso em apreço. 3. Desistência homologada.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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