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Jurisprudência


TRF2 0153444-66.2014.4.02.5110 01534446620144025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC E/OU ERRO MATERIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 104 DO CDC. INDEFERIMENTO. PENSIONISTA. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 65 DA LEI 10.486/02. VPE, GCEF e GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. LEIS 11.134/2005, 10.874/2004 E 1 2 . 0 8 6 / 2 0 0 9 . E X T E N S Ã O . I M P O S S I B I L I D A D E . PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: omissão, contradição e/ou obscuridade ou, ainda, para sanar erro material. -Todos os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram devidamente apreciados, inexistindo c ontradições capazes de comprometer a integridade do julgado. -A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, hipótese que não se verifica no c aso vertente. -Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de contradição, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é i ncompatível com a via estreita do presente recurso. -O Magistrado não está obrigado a rebater um a um, bastando decidir a causa com a observância das questões relevantes e imprescindíveis à solução do conflito. Nesse sentido: REsp 1 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator M inistro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007. -Mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, para conhecimento dos embargos d e declaração. - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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