main-banner

Jurisprudência


TRF2 0153531-49.2014.4.02.5101 01535314920144025101

Ementa
Nº CNJ : 0153531-49.2014.4.02.5101 (2014.51.01.153531-0) RELATOR : J.F. CONV. MARIA ALICE PAIM LYARD APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCOS CARNEVALE IGNACIO DA SILVA ORIGEM : 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01535314920144025101) EME NTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE GLOBAL DA CONDENAÇÃO DE UMA ÚNICA VEZ. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A DVOCATÍCIA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. 2. Orientação firmada de acordo com o REsp 1.118.429/SP, decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) e que também observa os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade do IR. 3. Mesmo nos casos em que os honorários de sucumbência sejam fixados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, o julgador deve levar em conta o grau de complexidade, a saber: (i) o grau de zelo do advogado; (ii) a natureza e a importância da causa; (iii) o trabalho exigido do advogado; (iv) o tempo de duração do processo. Dessa forma, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) remunera de forma justa e adequada o trabalho realizado pelo advogado do Autor, e não configura valor irrisório. 5. Recurso adesivo do Autor a que se nega provimento. Remessa necessária e apelação da União a que se dá parcial provimento, para reduzir a verba honorária de advogado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Mostrar discussão