TRF2 0153878-31.2014.4.02.5118 01538783120144025118
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO CIVIL. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI N° 8.112/90. VISÃO MONOCULAR. INVALIDEZ NÃO
COMPROVADA. 1. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, através da qual a autora objetiva
o recebimento de pensão por morte de seu pai, servidor público federal, sob
o argumento de que era inválida quando do óbito do instituidor. 2. O direito
à pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento
do instituidor do benefício (STJ - AgRg/REsp n. 652.186/RJ, Rel. Ministro
Gilson Dipp, DJU de 08.11.2004, pág. 291), razão pela qual é aplicável a
Lei nº 8.112/90, que em seu art. 217, IV, "b", exige a condição de inválido
para filhos maiores receberem a pensão temporária por morte. 3. Através da
prova pericial produzida nos autos, infere-se que a autora nunca enxergou
do olho esquerdo, porém apresenta visão na faixa da normalidade em olho
direito. 4. Conforme destacado pelo Juízo sentenciante, "de acordo com as
conclusões do médico perito que realizou o exame, a parte autora não é incapaz
para o trabalho e os atos da vida civil, apresentando apenas limitações". 5. A
Súmula nº 377 do STJ evidencia que a visão monocular, em que pese ser uma
deficiência capaz de gerar reserva de vagas para seus portadores, não é motivo
de invalidez, ou sequer seriam admitidos candidatos a concurso públicos com
a referida condição. 6. Deve ser prestigiada a sentença recorrida que julgou
os pedidos improcedentes. 7. Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO CIVIL. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI N° 8.112/90. VISÃO MONOCULAR. INVALIDEZ NÃO
COMPROVADA. 1. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, através da qual a autora objetiva
o recebimento de pensão por morte de seu pai, servidor público federal, sob
o argumento de que era inválida quando do óbito do instituidor. 2. O direito
à pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento
do instituidor do benefício (STJ - AgRg/REsp n. 652.186/RJ, Rel. Ministro
Gilson Dipp, DJU de 08.11.2004, pág. 291), razão pela qual é aplicável a
Lei nº 8.112/90, que em seu art. 217, IV, "b", exige a condição de inválido
para filhos maiores receberem a pensão temporária por morte. 3. Através da
prova pericial produzida nos autos, infere-se que a autora nunca enxergou
do olho esquerdo, porém apresenta visão na faixa da normalidade em olho
direito. 4. Conforme destacado pelo Juízo sentenciante, "de acordo com as
conclusões do médico perito que realizou o exame, a parte autora não é incapaz
para o trabalho e os atos da vida civil, apresentando apenas limitações". 5. A
Súmula nº 377 do STJ evidencia que a visão monocular, em que pese ser uma
deficiência capaz de gerar reserva de vagas para seus portadores, não é motivo
de invalidez, ou sequer seriam admitidos candidatos a concurso públicos com
a referida condição. 6. Deve ser prestigiada a sentença recorrida que julgou
os pedidos improcedentes. 7. Apelação conhecida e desprovida. 1
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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