TRF2 0153997-09.2015.4.02.5101 01539970920154025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO E DA INFRAERO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO APONTA
OS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INFRAERO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração
em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão não podem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 2. O
fato de os embargos de declaração serem opostos para fins de prequestionamento
não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as
orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao
prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante,
mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente s erão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. 3. O Município do Rio de Janeiro
limita-se a apontar que o acórdão embargado teria incorrido em " vício",
sem, no entanto, especificar qual seria. 4. Afastada a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15, pois o Município do Rio de Janeiro
apenas buscou, diante da jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores,
assegurar a p ossibilidade de interposição de recurso extraordinário e/ou
especial. 5. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas pela
INFRAERO, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a destinação da
TCDL, que consiste no custeio de "serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou a ele disponibilizados, atendendo o disposto
no art. 145, II, da CRFB/88 e no art. 77 do CTN". Além disso, o acórdão
embargado foi expresso ao registrar que "não há qualquer demonstração no
tocante ausência de prestação do serviço de coleta de lixo ou, mesmo,
a ausência de sua disponibilização por parte da empresa prestadora,
no caso, a COMLURB". 6. Porém, o entendimento adotado foi o de que (i)
a TCDL apresenta como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do
serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta domiciliar de
lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades de recolhimento do
lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga e (ii)
em relação a remoção de resíduos sólidos especiais (RSE), não foi possível
vislumbrar o enquadramento da hipótese em exame em nenhum dos casos tratados
na Lei do Município do Rio de J aneiro nº 3.273/01. 7. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. 1 8. Embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro não
conhecidos. Embargos de declaração d a INFRAERO a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO E DA INFRAERO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO APONTA
OS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INFRAERO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração
em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão não podem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 2. O
fato de os embargos de declaração serem opostos para fins de prequestionamento
não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as
orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao
prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante,
mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente s erão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. 3. O Município do Rio de Janeiro
limita-se a apontar que o acórdão embargado teria incorrido em " vício",
sem, no entanto, especificar qual seria. 4. Afastada a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15, pois o Município do Rio de Janeiro
apenas buscou, diante da jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores,
assegurar a p ossibilidade de interposição de recurso extraordinário e/ou
especial. 5. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas pela
INFRAERO, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a destinação da
TCDL, que consiste no custeio de "serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou a ele disponibilizados, atendendo o disposto
no art. 145, II, da CRFB/88 e no art. 77 do CTN". Além disso, o acórdão
embargado foi expresso ao registrar que "não há qualquer demonstração no
tocante ausência de prestação do serviço de coleta de lixo ou, mesmo,
a ausência de sua disponibilização por parte da empresa prestadora,
no caso, a COMLURB". 6. Porém, o entendimento adotado foi o de que (i)
a TCDL apresenta como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do
serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta domiciliar de
lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades de recolhimento do
lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga e (ii)
em relação a remoção de resíduos sólidos especiais (RSE), não foi possível
vislumbrar o enquadramento da hipótese em exame em nenhum dos casos tratados
na Lei do Município do Rio de J aneiro nº 3.273/01. 7. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. 1 8. Embargos de declaração do Município do Rio de Janeiro não
conhecidos. Embargos de declaração d a INFRAERO a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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