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Jurisprudência


TRF2 0154233-58.2015.4.02.5101 01542335820154025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08- 2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-01 PP-00112 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 405-407 ) 3. No julgamento do ARE 637975 pelo STF, no qual foi reconhecida a repercussão geral, se tratava de apelação em embargos à execução o que dirime qualquer dúvida sobre a aplicabilidade do art. 34 da Lei 6.830/80 nesta sede processual. 4. Não se discute, nestes autos, qualquer exigência de IPTU. A CDA que instrui a execução de origem foi substituída e, dela, passou a constar apenas a exigência de TCDL. 5. No momento do ajuizamento da execução fiscal, em 04/11/2015, 50 ORTN equivaliam a aproximadamente R$ 860,00, enquanto o crédito exequendo perfazia o montante de R$ 558,39. Logo, incabível o recurso. 6. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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