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Jurisprudência


TRF2 0155548-58.2014.4.02.5101 01555485820144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito dede obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF fixou entendimento contrário à desaposentação, em decisão ainda não publicada por aquela Corte. 3. Apelação e remessa necessária providas. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2016. SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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