TRF2 0155750-98.2015.4.02.5101 01557509820154025101
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. PAGAMENTO DE
CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO CPC/2015. 1. Cuida-se de apelação em
face de sentença que julga extinta a execução de título extrajudicial, sem
solução do mérito, nos termos dos arts. 257 e 267, I do Código de Processo
Civil de 1973 (CPC/73), devido ao não recolhimento das custas decorridos
trinta dias da entrada do feito em juízo. 2. A partir de vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), passou a ser necessária a intimação da
parte para em 15 dias proceder ao recolhimento das custas processuais antes
do cancelamento da distribuição do feito. Dispõe o art. 290, "será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias". 3. Sentença proferida durante a vigência do CPC/2015. 4. Apelação
provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o
prosseguimento do feito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. PAGAMENTO DE
CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO CPC/2015. 1. Cuida-se de apelação em
face de sentença que julga extinta a execução de título extrajudicial, sem
solução do mérito, nos termos dos arts. 257 e 267, I do Código de Processo
Civil de 1973 (CPC/73), devido ao não recolhimento das custas decorridos
trinta dias da entrada do feito em juízo. 2. A partir de vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), passou a ser necessária a intimação da
parte para em 15 dias proceder ao recolhimento das custas processuais antes
do cancelamento da distribuição do feito. Dispõe o art. 290, "será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias". 3. Sentença proferida durante a vigência do CPC/2015. 4. Apelação
provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o
prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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