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Jurisprudência


TRF2 0156397-79.2014.4.02.5117 01563977920144025117

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8213-91. I - Ao alterar a redação do artigo 103 da Lei n.º 8.213-91, a Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de 1997, instituiu o prazo decadencial para o direito do segurado revisar o ato de concessão do seu benefício, cujo cômputo, em regra, inicia-se a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. II - Nos casos em que o benefício foi deferido em data anterior ao advento da Medida Provisória 1.523-9, a contagem do prazo decadencial de dez anos deve se iniciar em 01.08.1997, data do primeiro pagamento posterior à edição do referido diploma, em julho de 1997, ocorrendo a decadência do direito se o segurado apenas pleiteou a revisão do seu benefício posteriormente a 01.08.2007. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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