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Jurisprudência


TRF2 0156483-64.2015.4.02.5101 01564836420154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. ART. 290 DO NCPC. 1. O art. 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que não houve a intimação da parte autora para realizar o pagamento das custas, é de rigor a anulação da r. sentença impugnada. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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