TRF2 0156483-64.2015.4.02.5101 01564836420154025101
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. ART. 290 DO NCPC. 1. O
art. 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a
parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das
custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que não
houve a intimação da parte autora para realizar o pagamento das custas, é
de rigor a anulação da r. sentença impugnada. 2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. ART. 290 DO NCPC. 1. O
art. 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a
parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das
custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que não
houve a intimação da parte autora para realizar o pagamento das custas, é
de rigor a anulação da r. sentença impugnada. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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