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Jurisprudência


TRF2 0156664-65.2015.4.02.5101 01566646520154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART . 257 DO CPC /1973 . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, passado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no artigo 257 do CPC/1973, não havendo o recolhimento das respectivas custas, deve o juiz determinar o cancelamento da distribuição sem a necessidade de intimação da parte. Precedentes. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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